Login
Senha
 
   
Untitled Document
 
Regimento Interno Cisamusep
REGIMENTO INTERNO DO CORPO MÉDICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE – CISAMUSEP



CAPÍTULO I


Art. 1º - O Corpo Médico do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense – CISAMUSEP constitui uma entidade autônoma, definida quanto a sua estrutura, atribuições e competências, congregando todos os médicos da instituição, tendo como compromisso a autonomia profissional (resguardando os princípios da ética e moral), técnica científica e cultural e as seguintes finalidades.


a) Contribuir para o bom desempenho profissional dos médicos, assegurando condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica;

b) Estudar soluções para os problemas de ordem médico-administrativa, em conjunto com a Diretoria da Instituição:

c) Trabalhar para a solução de eventuais problemas de ordem legal, perante as autoridades de saúde e outras ligadas ao Poder Público;

d) Estimular e desenvolver pesquisas;

e) Assegurar a melhor assistência possível à clientela da Instituição, garantindo o direito de cada paciente dispor de um médico responsável pela sua assistência;

f) Colaborar com a diretoria da instituição no estabelecimento de normas e rotinas para a melhoria dos serviços prestados;

g) Executar e fazer executar a orientação dada pela Instituição em matéria administrativa;

h) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

i) Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica;

j) No caso da Instituição Hospitalar, garantir plantão médico que possibilite a assistência aos pacientes nas 24 horas, de forma imediata e contínua.


Parágrafo Único: O corpo médico integra, com os demais grupos de profissionais de saúde de nível superior, o Corpo Clínico da instituição.



CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO


Art. 2º - O CORPO MÉDICO do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense – CISAMUSEP é composto por todos os profissionais médicos que prestam serviço à Instituição e será dirigido por um Chefe ou Diretor do Corpo Médico e um Vice-Chefe ou Diretor do Corpo Médico, que substituirá o primeiro nos seus impedimentos temporários ou definitivos.


Parágrafo Único: Quanto ao tipo de vínculo estabelecido com os médicos, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP caracteriza-se como de Corpo Médico... (Fechado ou Aberto):


Para preencher este parágrafo, observar a seguinte conceituação:
CORPO MÉDICO FECHADO: A instituição mantém com seus médicos relações trabalhistas formais, excluindo os médicos que não celebraram com ela um vínculo de trabalho, com direitos e deveres recíprocos formalmente estabelecidos e estáveis no tempo;


CORPO MÉDICO ABERTO: A instituição oferece seus recursos a médicos que nela atendem seus pacientes, sem manter com ela uma relação trabalhista formal.



CAPÍTULO III – DA DIVISÃO


Art.3º - DO CORPO MÉDICO:


O CORPO MÉDICO é aquele composto por profissionais formados em Medicina, com diploma registrado no Conselho Regional de Medicina no Paraná, aos quais a instituição atribui o direito de internar e prestar atendimento aos pacientes, para tanto, usufruindo de todos os recursos disponíveis na Instituição.
Fazem parte do mesmo as seguintes categorias:


1º - MEMBRO EFETIVO: é o médico aprovado para o exercício da profissão, na Instituição, em caráter permanente;

2º - MEMBRO TEMPORÁRIO: é o médico aprovado para o exercício da profissão em caráter provisório ou transitório;

3º MEMBRO EVENTUAL: é aquele médico que, não fazendo parte do corpo médico da Instituição, pode, eventualmente, internar e atender seus pacientes, desde que devidamente autorizado pelo DIRETOR TÉCNICO da instituição.


Os membros eventuais serão:

a) CONSULTORES: aqueles médicos que, embora não internem seus pacientes, aceitem colaborar, quando eventualmente solicitados, dando sua opinião sobre o diagnóstico, tratamento ou evolução de determinado paciente;

b) RESIDENTES, ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS: profissionais vinculados aos programas de ensino e treinamento ou de voluntariado de acordo com a legislação específica;

c) “BENEMÉRITOS” : são considerados membros beneméritos os médicos do próprio corpo médico, reconhecidos pelo conjunto dos médicos por terem prestado relevantes serviços ou contribuições à causa daquela instituição e que, portanto, recebem esta designação a título de homenagem ou reconhecimento;

d) “HONORÁRIOS”: são considerados membros honorários aqueles médicos estranhos ao corpo médico, mas reconhecidos pelo mesmo como digno de homenagem e louvor.



CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO


Art. 4º - A Instituição será dirigida por uma SECRETARIA EXECUTIVA de cuja composição fará parte, obrigatoriamente, um médico, na qualidade de DIRETOR TÉCNICO.


Art. 5º - Compete ao DIRETOR TÉCNICO:


a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, sendo portanto o principal responsável pelos atos médicos realizados na Instituição;

b) Supervisionar e coordenar todos os serviços assistenciais do estabelecimento;

c) Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Médico e de seus Colaboradores;

d) Em conjunto com os demais Diretores, planejar ações para atingir os propósitos da instituição e do Corpo Clínico da Instituição;

e) Acionar o Chefe do Corpo Médico, quando existirem irregularidades relacionadas à sua competência funcional;

f) Representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras quando exigir a legislação em vigor;

g) Participar das formulações dos recursos humanos e materiais da Instituição;

h) Manter o Chefe do Corpo Médico informado das decisões tomadas pela Direção, quando afetarem sua área de competência;

i) Manter bom relacionamento com a Secretaria Executiva, membros do Corpo Clínico e do Corpo Médico;

j) Permanecer na instituição durante seu período de maior atividade assistencial, fixando o horário de seu expediente em jornada adequada ao bom cumprimento de suas funções executivas e de sua responsabilidade técnica;

k) Em conjunto com o Chefe do Corpo Médico, dar posse aos novos membros do Corpo Médico;

l) Estimular o desenvolvimento de pesquisas no âmbito da Instituição, garantindo a observância da ética que preside a pesquisa em seres humanos;

m) Garantir que todo paciente sob a responsabilidade da instituição tenha um médico designado como responsável pelo seu atendimento.


§ PRIMEIRO: o Diretor Técnico deve ser um médico designado pela Direção da Instituição e não há necessidade de pertencer ao seu Corpo Médico;

§ SEGUNDO: o exercício simultâneo das funções de Diretor Técnico e Chefe do Corpo Médico é permitido, desde que aprovado em Assembléia do Corpo Médico;

§ TERCEIRO: o médico só pode ocupar o cargo de Chefe do Corpo Médico em apenas um estabelecimento.


Art. 6º - Compete ao CHEFE DO CORPO MÉDICO:


a) Fiscalizar o exercício ético da Medicina;

b) Supervisionar a execução das atividades médicas do Corpo Médico;

c) Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Corpo Médico;

d) Apresentar periodicamente, à Direção Geral, relatório de suas atividades;

e) Convocar e presidir as reuniões do Corpo Médico;

f) Apresentar à diretoria da Instituição sugestões que visem a melhoria do atendimento médico;

g) Encaminhar consultas ou denúncias de natureza ética à Comissão de Ética;

h) Divulgar as determinações oriundas dos Conselhos Regional e Federal de Medicina;

i) Respeitar o direito do médico de internar e assistir seus pacientes em hospitais privados, com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico respeitado às normas técnicas da Instituição em relação à internação;

j) Após ouvir o Corpo Médico propor o aperfeiçoamento da sistemática de atendimento em todas as dependências do hospital, submetendo-a a apreciação da Direção;

k) Oferecer as atividades exercidas pela Instituição inicialmente aos membros efetivos do Corpo Médico;
l) Estimular o desenvolvimento de pesquisas no âmbito da Instituição, garantindo a observância da ética que preside a pesquisa em seres humanos;

m) Fiscalizar o cumprimento de normas, protocolos e rotinas da Instituição;

n) Representar o Corpo Médico junto à Secretaria Executiva da Instituição;

o) Prestar contas de seus atos ao Corpo Médico nas Assembléias;

p) Denunciar, formalmente, à Secretaria Executiva da Instituição as dificuldades relativas às condições de trabalho dos médicos;

q) Assegurar a autonomia profissional, científica, técnica e política entre os integrantes do Corpo Médico;

r) Solicitar ao Diretor Técnico as necessárias correções aos eventuais problemas de serviços técnicos;

s) Colaborar com o Diretor Técnico para se garantir que todo paciente sob a responsabilidade da instituição tenha um médico designado como responsável pelo seu atendimento;

t) Em conjunto com o Diretor Técnico, dar posse aos novos membros do Corpo Médico;

u) No caso de instituições de Corpo Médico Aberto, propor a admissão e a exclusão de membro segundo decisões da assembléia do Corpo Médico;

v) Um mês antes de expirar o seu mandato, instituir uma comissão eleitoral para conduzir o processo de eleição do novo Chefe do Corpo Médico.


§ 1º - O Chefe do Corpo Médico deve obrigatoriamente ser eleito exclusivamente pelos membros efetivos do Corpo Médico, para um mandato de no mínimo dois anos, podendo ser reconduzido por meio de nova eleição;

§ 2º - O cargo de Chefe do Corpo Médico é privativo de um médico.




Dr. José Antônio Gargantini
PRESIDENTE

CISAMUSEP - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense
Avenida Cidade de Leiria, 432/416 - Cep 87013-280 - Maringá-PR
Fone: (44) 3225-7554 / 3224-1422 / 3224-1973 - Fax: (44) 3224-1965